Em fevereiro deste ano, uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) determinou o direito de estabilidade no trabalho a uma trabalhadora que engravidou durante o período do aviso prévio.
A decisão foi baseada na Constituição Federal e em súmulas do TST. Assim, o Tribunal concluiu que a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto.
A decisão, porém só saiu depois do período de aviso da gestante e o Tribunal decidiu que a trabalhadora deverá receber os salários da data da despedida até o fim do período de estabilidade, mas não será reintegrada ao cargo.
Segundo o Tribunal, se a rescisão do contrato de trabalho ocorreu por desconhecimento da gravidez pelo empregador ou da trabalhadora, o direito ao pagamento da indenização está garantido.