Segundo denúncia dos trabalhadores, Tiprogresso e as outras duas empresas que funcionam em seu mesmo endereço, descumpriram a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria no que diz respeito a jornada de trabalho.
Segunda a categoria, entre os dias 10 e 14 de agosto, quando os trabalhadores deveriam sair ás 17h, em função do feriado do dia 15 de agosto (sábado), a empresa ordenou que um empregado registrasse o horário correto no cartão de ponto dos trabalhadores, porém só os liberou 48 minutos depois. Portanto os gráficos compensaram, indevidamente, 4 horas referentes àquele sábado feriado.
Esse tipo de compensação é proibida pelo parágrafo segundo da cláusula 19ª que trata da JORNADA DE TRABALHO.
O presidente do Sindicato dos Gráficos (Sintigrace), Rogério Andrade, repudiou a atitude da Tipogresso que tem um representante na mesa de negociação além do presidente do sindicato patronal ser sócio da empresa. “Esta cláusula foi exaustivamente discutida na negociação salarial deste ano e, com muito esforço, conseguimos manter sua redação, o descumprimento da cláusula, pela empresa do presidente do sindicato patronal é uma prova cabal que a cláusula é descumprida pela maioria das empresas do setor, mesmo que estas tenham conhecimento de sua existência”, afirmou Andrade.
As gráficas Pouchain Ramos, Expressão Gráfica e Artevisual Gráfica estão sofrendo Ação Judicial pelo descumprimento desta mesma cláusula e, mesmo assim, outras empresas seguem descumprindo.
O Sintigrace irá conversar com os trabalhadores para encaminhar uma forma de cobrança das 4 horas com pagamento em forma de horas extraordinárias, bem como a cobrança da multa por descumprimento.