O Sintigrace visitou, no dia 26 de dezembro de 2018, os trabalhadores e notificou, no dia 28 de dezembro, a empresa Qualygraf, no bairro Damas em Fortaleza. A notificação cobra da empresa o cumprimento da legislação trabalhista e da Convenção Coletiva de Trabalho.
Na visita os trabalhadores informaram que a empresa não está cumprindo a legislação trabalhista, ao não computar, na folha de pagamento, as horas extraordinárias prestadas. No que diz respeito a Convenção Coletiva de Trabalho o Sindicato foi informado que a empresa não está cumprindo a cláusula do Vale Lanche e interferiu na vontade dos trabalhadores quanto ao desconto da contribuição assistencial.
Sobre o Vale Lanche os trabalhadores informaram que, por ocasião da realização de horas extras, a empresa concede um salgado a cada empregado e divide por três uma garrafa de refrigerante. O lanche nesse caso sai por é R$ 8,00 segundo informações dos trabalhadores. A cláusula referente ao vale lanche manda pagar R$ 7,00 ou conceder lanche em valor equivalente, individualmente, o que demonstra o descumprimento da convenção neste ponto por parte da empresa.
Com respeito a oposição ao desconto da Contribuição Assistencial, os trabalhadores informaram que a empresa preparou e distribuiu aos não associados, formulário para oposição, fato que viola a vontade dos empregados e os procedimentos convencionais para oposição ao desconto.
O Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace, notificou a empresa para contabilizar na folha de pagamento as horas extraordinárias prestadas pelos trabalhadores, corrigir a forma de concessão do Vale Lanche e deixar de interferir na oposição ao desconto da Contribuição Assistencial em 2019.
Quanto aos procedimentos irregulares da empresa para a oposição ao desconto da Contribuição Assistencial em 2018, o Sintigrace analisará a ação a ser adotada com o departamento jurídico da entidade.