Na última quinta-feira, 22 de dezembro, o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (SINTIGRACE) notificou a gráfica digital Midigraf por atraso no pagamento do 13º salário.
Na notificação, o Sintigrace exigiu que a empresa efetuasse, imediatamente, o pagamento das parcelas do 13º salário, sob pena de denúncia a Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE).
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, informou que a empresa demitiu um funcionário, e afastou dois por terem cobrado o pagamento do 13º, que lhes é de direito. Andrade compareceu à empresa e entrou em contato com a gerência da gráfica, que negou que os trabalhadores tenham sofrido retaliações por falta do pagamento do 13°.
Para o presidente, “A empresa jamais iria admitir que os trabalhadores sofressem retaliações, mas o sindicato vai acompanhar esse caso de perto, para que os trabalhadores que tiveram coragem de lutar por seus direitos não sejam prejudicados”.
A gerência da empresa informou ao presidente do sindicato que trabalhadores afastados terão seus salários e vantagens garantidos até retornarem ao trabalho, porém, o funcionário demitido não terá sua demissão revogada. Segundo o presidente do Sintigrace, a empresa também informou que após receber a notificação da entidade sindical efetuou o pagamento do 13º salário no dia 23, mas argumentou ter sido orientada desde sempre por seu contador a efetuar o pagamento do 13º somente em uma única parcela.
Andrade explica que a Lei não prevê pagamento em uma única parcela, exceto em caso de rescisão contratual. O pagamento do 13º deve ser efetuado em duas parcelas, a primeira entre 1º de fevereiro e 30 de novembro e a segunda até o dia 20 de dezembro, impreterivelmente.