O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) constatou o total desrespeito dos donos de gráficas com a categoria. As empresas não estão cumprindo o que estabelece a Portaria nº 945, de 08 de julho de 2015, do Ministério do Trabalho e Emprego, que regulamenta o artigo 68, parágrafo único da CLT, que trata do trabalho aos domingos e feriados em atividades consideradas não essenciais pela legislação. A Portaria do MTE prevê a autorização transitória para o trabalho em domingos e feriados civis e religiosos.
As empresas Newgraf, Tecnograf e Marcograf foram notificadas sobre os trabalhos aos domingos após o sindicato ter tido conhecimento de que tais empresas estavam praticando de forma irregular o trabalho aos domingos e feriados. O trabalho aos domingos só é permitido em caso de necessidade imperiosa, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 67, onde afirma que “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.