A diretoria do Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace faz um alerta muito importante aos trabalhadores gráficos sobre uma mudança trazida pela nova Lei trabalhista de 2017: a homologação da rescisão do contrato de trabalho.
“Foram mais de cem artigos da CLT modificados, mas a mudança ocorrida no Art. 477, que acaba com a obrigação da conferência das verbas rescisórias pelos sindicatos ou autoridades do Ministério do Trabalho, é uma porta aberta para que empresas mal intencionadas enganem os trabalhadores”, diz o presidente do Sintigrace, Rogério Andrade.
Ele explica que o parágrafo primeiro do já citado Art. 477 da CLT foi revogado. Este parágrafo estabelecia que só tinha validade o pedido de demissão ou o recibo de quitação do empregado com mais de um ano de serviço, quando feito com assistência do sindicato da categoria ou autoridade do Ministério do Trabalho.
Andrade sustenta que “a revogação do parágrafo primeiro atende a uma reivindicação da maioria dos patrões brasileiros que defendem que trabalhador só deve receber o mínimo necessário para continuar trabalhando, e quando se desligar da empresa não deve ter direito a indenização, mas ao contrário, deveria indenizar o patrão pelo fato de ter lhe dado emprego” ironiza o presidente.
Mas o presidente alerta que o trabalhador gráfico não deve ironizar quanto ao desmonte da legislação trabalhista, e no caso de ter sua rescisão de contrato de trabalho feita na empresa, procurar imediatamente o Sintigrace para conferência e, havendo irregularidade nas contas, ingressar com Reclamação Trabalhista para o complemento das verbas que faltaram.
O presidente do Sintigrace afirma ainda, que várias empresas já estão se utilizando da nova Lei trabalhista para aplicar calote nos gráficos. Ele cita como exemplo os casos da gráfica Sérgio e da Serafim Embalagens, que encerraram as atividades realizando acordo ilegal para as rescisões do contrato de trabalho de seus empregados.
Sem citar nomes por causa da negociação salarial em curso, Andrade afirma também que há empresas pertencentes a diretores do Sindicato patronal (Sindgrafica), praticando irregularidades nas rescisões de contrato dos gráficos.
Portanto, trabalhador e trabalhadora, se sua rescisão de contrato for feita na própria gráfica ou em local indicado por esta, procure o Sindicato para a conferência da rescisão, pois o risco de haver irregularidade nas contas é enorme.
E lembre-se: O Sindicato somos nós! Associe-se!