O carnaval está chegando, e nele ocorrem as compensações programadas pelas empresas para folgar durante esse período. O Sindicato dos gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta que estas compensações só tem valor legal se realizadas através de Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) acordadas com a participação do sindicato dos trabalhadores.
Sem ACT, os trabalhadores não tem obrigação de trabalhar as compensações, e as empresas que fecharem no período carnavalesco não poderão descontar os dias dos trabalhadores, nem cobrar compensações após o período.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, informa que todas as compensações em curso são ilegais, uma vez que a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria normatiza a compensação de jornada dos trabalhadores gráficos, não podendo as empresas impor novas compensações sem anuência do Sindicato dos Gráficos.
Andrade informa ainda que o Sintigrace fará levantamento das empresas que estão realizando compensações irregulares e denunciará às autoridades competentes, solicitando o imediato cancelamento da compensação ou o respectivo pagamento de horas extras para as jornadas compensadas irregularmente.
O presidente ressalta, no entanto, que o Sintigrace irá analisar as propostas de compensação de jornada que chegaram a entidade, privilegiando as empresas que tiverem interesse de cumprir a legislação e respeitar os trabalhadores, “o sindicato é a favor da compensação do carnaval, desde que esta seja justa e realizada dentre dos limites legais”, explica Andrade.