O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta as empresas do setor gráfico convencional e a categoria sobre a compensação de jornada de trabalho aos sábados, de acordo com a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) do referido setor em vigência. Conforme determina a cláusula décima oitava da CCT, quando o sábado cair em dia feriado, as empresas não podem cobrar compensação de trabalho na semana daquele sábado feriado. Veja o que diz a cláusula:
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA JORNADA DE TRABALHO
A jornada de trabalho dos trabalhadores gráficos abrangidos por este instrumento coletivo de trabalho será de 44 (quarenta e quatro) horas semanais de segunda a sexta-feira, compensadas as horas de trabalho dos sábados.
§ 1º – Para efeito da compensação supramencionada, as empresas acrescerão em 48 (quarenta e oito) minutos a jornada de trabalho de segunda a sexta-feira ou, em 1(uma) hora, a jornada diária de segunda-feira a quinta-feira.
§ 2º – Quando o sábado recair em dia feriado, a compensação supra não será aplicada em nenhuma hipótese.
§ 3º – Quando, no entanto, o feriado recair de segunda a sexta-feira, a compensação do sábado, relativa àquele dia feriado, será distribuída nos demais dias da semana.
§ 4º – Os intervalos concedidos para lanches, pelas empresas, não serão descontados das horas obrigatórias por Lei a serem trabalhadas semanalmente, cabendo às empresas que concedem ou venham a conceder aqueles intervalos, prorrogarem o horário pelo tempo correspondente aos intervalos.
O Sintigrace alerta os trabalhadores que as empresas estão descumprindo a CCT ao determinar compensação de jornada aos sábados, quando estes recaem em dia feriado, como é o caso do próximo dia 2 de novembro (dia de finados).
Por conta do descumprimento por parte das empresas, o Sintigrace notificou o Sindicato patronal (Sindgrafica) para que ele comunique as empresas de sua base de representação da impossibilidade de realizar a cobrança dessa compensação esta semana.
Em caso de novo descumprimento, por parte das empresas, o Sintigrace informa que irá cobrar multa por descumprimento prevista na CCT, mesmo que as empresas paguem as horas da compensação como horas extras sem prejuízo de outras medidas judiciais cabíveis.
O presidente do Sintigrace Rogério Andrade comentou que a notificação ao Sindgrafica se deu em porque o descumprimento da cláusula tomou proporções alarmantes. Segundo ele, o descaso das empresas é tão grande, que até a empresa do presidente do Sindicato patronal, que deveria dar exemplo, descumpriu a cláusula nos dias em que o sábado recaiu em feriado.