O empregador é obrigado a recolher o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) de todo funcionário até o dia 7 de cada mês. O valor deve ser de 8% em relação à remuneração do empregado. O empresário ainda deve depositar o INSS do funcionário, que é descontado na folha salarial. Para o gráfico evitar surpresas sobre tais depósitos e descontos, e poder acompanhar se tudo está sendo devidamente efetuado pela empresa, a convenção coletiva de trabalho da categoria, na quinta cláusula, obriga os patrões a emitirem comprovantes de pagamento, apresentando dados específicos, como descontos efetuados e o valor do FGTS.
*SAIBA MAIS
http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/sindicato-combate-irregularidade-no-recolhimento-do-fgts-e-inss/
<http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/intersindical-da-comunicacao-ampliara-unidade-entre-trabalhadores/>
<http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/intersindical-da-comunicacao-ampliara-unidade-entre-trabalhadores/>
* Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco