Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um acordo firmado entre a entidade sindical dos trabalhadores e uma determinada empresa. Já a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) é um acordo celebrado entre dois sindicatos, ou seja, é um acordo feito entre sindicato dos trabalhadores e o sindicato patronal.
Não existe hierarquia entre esses acordos. A ACT regula as relações de trabalho entre os empregados de uma empresa. A CCT regula as relações de trabalho de todos os trabalhadores de uma determinada categoria de uma determinada região.
Caso uma cláusula da ACT ou de uma CCT for mais benéfica para o trabalhador do que um artigo, parágrafo ou alínea da própria Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), deve prevalecer à cláusula que se mostrar mais benéfica ao trabalhador.
Já o Dissídio Coletivo de Trabalho, são ações propostas à Justiça do Trabalho por pessoas jurídicas (Sindicatos, Federações ou Confederações de trabalhadores ou de empregadores) para solucionar questões que não puderam ser solucionadas na negociação direta entre trabalhadores e empregadores. Para que um processo de dissídio coletivo seja aberto, é necessário que as duas partes, sindicato dos trabalhadores e sindicato dos patrões, aceitem sua abertura, assumindo assim que houve um impasse que impossibilitou o avanço das negociações.