No último mês, os sindicatos passaram a contar com a uniformização de regras que norteiam responsabilidades do empregador e do funcionário. A Secretária de Relações de Trabalho, ligada ao Ministério do Trabalho, publicou portaria onde aprova, revisa e revoga uma série de enunciados de competência do órgão com efeitos no ambiente profissional. A ação visa padronizar os procedimentos administrativos das Superintendências Regionais do Trabalho. A iniciativa, portanto, tem o objetivo de dar maior eficiência ao atendimento do público a tais serviços públicos. A Conatig – Confederação Nacional dos Trabalhadores Gráficos aproveita para divulgar a referida portaria para o conhecimento dos Sindicatos (STIG) e Federações da categoria. Confira Aqui e conheça todos os enunciados.
Ao todo, a nova portaria apresenta 60 enunciados, destes, três foram revogados. “Os temas apresentados são os mais variados, porém, todos de interesse do trabalhador”, informa Leonardo Del Roy, presidente da Conatig. São eles: homologações de várias naturezas, comprovação de entidade sindical, convenção coletiva ou acordo de trabalho, mediação de conflitos, plano de cargos e salários, entre outros. O dirigente orienta aos dirigentes dos STIG brasileiros para se familiarizarem com todos os enunciados, a fim de puder exercer com excelência a defesa do trabalhador gráfico espalhado por todo o Brasil.
A portaria foi publicada no Diário Oficial da União no dia 19 de setembro, e assinada pelo secretário nacional das Relações do Trabalho, Manoel Messias. Nela, foram revisadas algumas portarias da referida Secretaria, passando a se chamar também de enunciados. Além disso, foram revogados três enunciados (8, 36 e 40) e aprovados 19 (de 41 a 60). Os enunciados aprovados servem para orientar a atuação e atividade dos servidores e chefes das seções ou setores de relações de trabalho das Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e daqueles que compõem a Secretaria de Relações do Trabalho no desempenho de suas respectivas atribuições.
Fonte: Conatig