Devido a problemas no cadastro do Sindicato da Indústria Gráfica do Estado do Ceará (Sindgráfica), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) de 2017 ainda não foi registrada no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE). Para garantir a legalidade, enquanto o sindicato patronal resolve a pendência com o MTE, a Convenção Coletiva de Trabalho foi registrada no Cartório do 1º Registro de títulos e Documentos.
O registro em cartório tem o mesmo valor legal do registro no Ministério do Trabalho, e foi feito para garantir, de imediato, o cumprimento da Convenção. Entretanto, segundo informações do Advogado patronal, os patrões continuam resolvendo sua pendência com o MTE, afim de dar conhecimento, também ao órgão ministerial, da CCT 2017.
Celebrada em janeiro, a CCT prevê reajuste de pisos e demais salários em 6,58%. Também prevê reajuste do valor mínimo para refeição para R$ 10,00. Mas atenção: a empresa deve fornecer refeição no local de trabalho. Caso não disponha de local para refeição, terá que conceder o valor correspondente ao preço de alimentação da região. Este valor concedido não pode ser inferior a 10 reais.
Para Rogério Andrade, presidente do Sindicato dos Gráficos do Ceará, “apesar do cenário econômico muito ruim, a categoria conseguiu manter as conquistas da Convenção anterior e a reposição da inflação do período”.
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