A primeira rodada de negociação da Convenção Coletiva de Trabalho 2017 (CCT) do setor gráfico convencional foi realizada nesta quarta-feira, 26 de outubro na Federação das Indústrias do Estado do Ceará – FIEC. Na reunião que aconteceu hoje, o sindicato patronal negou praticamente todas as cláusulas sociais e econômicas, inclusive as que não têm impacto financeiro direto, pretendendo apenas negociar as cláusulas de reajuste salarial e piso salarial.
Os patrões estão propondo, reajuste de 85% da inflação do período ou a inflação total parcelada em duas vezes. Na ocasião, a diretoria do Sindicato dos Gráficos (Sintigrace) afirmou que não aceita parcelamento e nem reajuste abaixo da inflação. As cláusulas como: Vale Lanche, Dia do Gráfico e Sindicalização devem ser discutidas apenas na próxima rodada de negociação. Segundo Rogério Andrade, presidente do Sintigrace, a entidade avalia que o sindicato patronal quer se utilizar da crise para piorar ainda mais a situação do trabalhador, “aceitar um reajuste abaixo da inflação ou até mesmo parcelado resulta em uma perda salarial, Só não haverá perda salarial se pelo menos a inflação for aplicada na sua integralidade de uma única vez.”
Ainda segundo Andrade, a partir do momento que a reposição da inflação é parcelada, já resulta em perdas que impõe uma redução no poder de compra dos trabalhadores. A próxima rodada de negociação acontece no dia 9 de novembro, na FIEC. O Sindicato patronal aceitou a manutenção da CCT em vigor e não apresentou uma contra pauta.
Descumprimento da Cláusula 33ª da CCT
Segundo Rogério Andrade, o sindicato patronal levou para a negociação dois assessores da FIEC, um jurídico e outro sindical. Na reunião, o assessor jurídico enunciou que a CCT em vigor, em razão da súmula 277, (onde as normas fixadas em acordos e convenções coletivas de trabalho se incorporam aos contratos individuais de trabalho, projetando-se no tempo) deixa de valer a partir de 31 dezembro.
Porém a cláusula 33ª da CCT em vigor garante que caso as negociações não cheguem ao fechamento no termo determinado por Lei, o cumprimento de todas as cláusulas permanece até a conclusão do processo de negociação, independente da súmula 277.
Dia do Gráfico
Na ocasião, a comissão de negociação do Sintigrace questionou a realização de uma festa feita pelo sindicato patronal em decorrência do Dia do Gráfico, já que, se os patrões, todos os anos, negam acordo em relação à cláusula sobre o Dia do Gráfico. O presidente do Sitigrace, afirmou que não há razão para a realização de uma festa executada pela entidade patronal.
“Eles podem fazer festa do que quiser, mas não do Dia do Gráfico e nem no dia. Isso é uma tentativa deles de fazer com que a classe trabalhadora esqueça a importância desse dia que é histórico e cultural, a data simboliza a primeira greve vitoriosa e consequentemente representa a derrota patronal quando, em 1923, os patrões foram um a um assinar a CCT da época, chamada de Memorial”, explicou.
Saiba mais: A reunião foi convocada para acontecer excepcionalmente na FIEC, pois o sindicato patronal ainda se encontra com o mandato da diretoria não renovado no site do no Ministério do Trabalho, estando dessa forma, impossibilitado de realizar mediações na Superintendência Regional do Trabalho – SRTE. Para não atrasar as negociações, a reunião foi realizada na FIEC e a segunda negociação também está confirmada no mesmo local.