Empresas tem até esta sexta-feira, 29, como data limite para o pagamento da primeira parcela do 13º salário.
Direito de todo trabalhador com carteira assinada, a primeira parcela equivale a 50% do valor do seu último salário, ou seja, metade do último salário recebido, sem descontos.
Já a segunda parcela, corresponde aos outros 50%, porém, nela são descontados o INSS e o Imposto de Renda.
A legislação brasileira estabelece que o 13º pode ser quitado em duas parcelas: a primeira, entre fevereiro e 30 de novembro de cada ano, e a segunda, até o dia 20 de dezembro.
O 13º é o pagamento adicional de um doze avos (1/12) do salário do trabalhador, por mês de serviço, ao longo do ano.
Se uma pessoa trabalhou apenas seis meses do ano, o décimo terceiro é proporcional a esse período. A cada 15 dias trabalhados, o mês será considerado integral para fins de pagamento.
Horas extras, adicionais noturnos e os adicionais por insalubridade ou periculosidade também são contabilizados nesse benefício.