Os poupadores que não entraram com um processo na Justiça têm prazo de cinco anos para pedir a correção das perdas provocadas pelos planos Bresser, Verão, Collor 1 e Collor 2, com base em uma ação civil pública que dá a revisão para todos.
A decisão beneficia poupadores que já entraram com uma ação de execução (cobrança da correção) ou clientes de bancos que perderam uma ação pública em um prazo menor do que cinco anos.
É o caso, por exemplo, de poupadores do Banco do Brasil, Banco Nossa Caixa e Bamerindus. Alguns desses processos ainda aguardam decisão da Justiça.
O prazo de cinco anos deve ser contado a partir da data em que a ação coletiva foi finalizada, ou seja, processos nos quais os bancos não podem mais recorrer, segundo decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça). Fonte: Agora SP