Em mediação realizada na Superintendência Regional do Trabalho e Emprego – SRTE, no dia 27/10, à 9h30min entre o Sindicato dos Trabalhadores da Indústria Gráfica, da Comunicação Gráfica e dos Serviços Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace) e a PAPELARIA SILAS GRÁFICA RÁPIDA (M.A. PINHEIRO VIEIRA-ME), a empresa resolveu cumprir a Cláusula 16ª – DA JORNANADA DE TRABALHO, da CCT em vigor.
A mediação aconteceu porque a empresa não vinha cumprindo a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT), relativa à cláusula de jornada de trabalho, como determina a CCT da categoria.
Na ocasião, ficou acordado o cumprimento da jornada de segunda-feira a sexta-feira, determinada na CCT, bem como o trabalho facultativo realizado aos sábados, que devem ser remunerados com o pagamento de hora extra.