O prazo para os que patrões paguem aos seus funcionários o adiantamento da 1ª parcela do 13º salário se encerra nessa quarta-feira, 30 de novembro. A 1ª parcela tem como base a última remuneração do empregado e a 2ª usa como referência o mês de dezembro, que por sua vez, deve ser paga na conta dos trabalhadores até o dia 20 de dezembro como prevê a legislação.
Quem tem direito
Todos os trabalhadores do serviço público e da iniciativa privada, urbano ou rural, avulso e doméstico, além dos aposentados e pensionistas do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS).
Os trabalhadores que possuem menos de um ano na empresa também têm direito ao 13º salário.
O empregado afastado por motivo de auxílio-doença recebe o 13º salário proporcional da empresa até os primeiros 15 dias de afastamento.
Trabalhadoras em licença-maternidade também recebem 13º salário. Dessa forma, a empresa tem que efetuar o pagamento integral e/ou proporcional do 13º salário.
O trabalhador temporário também tem direito ao 13º salário proporcional aos meses trabalhados.