A Secretaria de Relações do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SRT/MTE) mudou os procedimentos para atualização de dados no Cadastro Nacional de Entidades Sindicais (CNES). A Portaria nº 02, publicada em 22 de fevereiro visa evitar fraudes nos dados dos sindicatos brasileiros. A medida também vale para os sindicatos patronais.
No antigo processo de cadastramento de dados, qualquer pessoa portando o Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) de um sindicato, podia fraudar os dados destas entidades. Desde uma simples alteração de endereço a causar desfiliações de entidades superiores.
A partir do dia 02 de Abril de 2013, todas as alterações feitas pelos sindicatos junto ao CNES no site do Ministério do Trabalho, serão feitas exclusivamente com o uso da Certificação Digital.
O Certificado digital é um arquivo eletrônico que identifica quem é o titular, pessoa física ou jurídica, uma ferramenta de segurança que garante a integridade das informações na internet.
Para adquirir um certificado digital, a entidade sindical deve escolher uma “Autoridade Certificadora” e se dirigir a sua “Autoridade de Registro” vinculada. De acordo com as regras da portaria, a entidade sindical acessa o sistema do CNES disponível nesse link ( http://portal.mte.gov.br/cnes/atualizacao-de-dados-perene-sd.htm), e por intermédio de sua certificação digital pode fornecer as informações necessárias para a emissão do formulário de solicitação de atualização sindical (SR).
O procedimento garante a privacidade nas transações, autenticidade e integridade das mensagens. É uma assinatura de segurança que permite somente ao titular das entidades sindicais realiza suas solicitações.
As entidades que no momento estão com pedidos de alteração em tramitação no Ministério do Trabalho devem solicitar a atualização das informações sindicais de acordo com a última representação deferida pelo MTE.
Jornalista Responsavél; Marina Valente ( MTB 1961/CE)
Estagiário de jornalismo: Antonio Laudenir