A Medida Provisória 808 publicada pelo governo Temer, no último dia 14, que regulamenta alguns pontos da Reforma Trabalhista, conseguiu avançar ainda mais no ataque aos direitos dos trabalhadores, em pontos como trabalho intermitente, condições de trabalho de grávidas e lactantes, jornada 12×36 e ajuda de custo.
O discurso do governo era de que a MP viria para regulamentar pontos pendentes e resguardar os direitos dos trabalhadores, mas, na prática, a medida só vem abrir mais brechas para as empresas explorarem os funcionários, reafirmando o caráter de desmonte dos direitos desta reforma.
Contrato intermitente
Uma das maiores aberrações da lei da reforma trabalhista foi a criação de uma nova modalidade de contrato de trabalho: o intermitente, que permite jornada de trabalho descontínua, com pagamento por horas ou dias. Em resumo: o sonho das empresas que terão trabalhadores a sua disposição quando quiserem, pagando salários de fome para isso.
A MP estabelece que são necessários 18 meses para a migração de um contrato tradicional para um de caráter intermitente. Mas a regra só valerá até 2020. A partir daí, será possível demitir e imediatamente recontratar. Ou seja, as empresas terão caminho livre para demitir trabalhadores com carteira assinada e colocar no lugar um exército de funcionários com contratos precários e sem direitos como bem entenderem.
As novas regras vedam aos trabalhadores intermitentes o acesso ao seguro-desemprego. Estabelece ainda que aqueles que receberem menos que um salário mínimo, no somatório de um ou mais empregadores, terão que recolher a diferença ao INSS. Caso, o trabalhador não complemente a contribuição, o tempo deixará de contar para efeito de concessão de benefícios previdenciários.
O procurador-geral do Trabalho, Ronaldo Fleury, explica que essa situação praticamente inviabiliza a aposentadoria para esse tipo de trabalhador. Isso porque, via de regra, é normal, nas experiências internacionais, que o intermitente ganhe menos que um salário mínimo.
“Praticamente inviabiliza a aposentadoria. O mês em que o trabalhador não recolher a diferença não vai ser contado para efeito da contribuição do benefício previdenciário. E a regra do trabalho no mundo inteiro é o intermitente ganhar menos que um salário mínimo. Na Espanha, 36% dos trabalhadores intermitentes ganham menos que um salário mínimo”, disse.
Grávida e lactantes
Pela redação aprovada inicialmente com a Reforma, a mulher poderia trabalhar em locais de insalubridade média ou mínima, a menos que apresentassem um atestado indicando o afastamento.
A MP proíbe o trabalho em ambiente insalubre, mas permite a exceção se a gestante apresentar um atestado liberando o serviço. Ou seja, a trabalhadora seguirá sob a ameaça de pressão da empresa, podendo ser obrigada a trabalhar em local que prejudique a sua saúde. No caso das mulheres que estiverem amamentando, no entanto, vale a regra prevista inicialmente pela lei da reforma.
Ajudas de custo
Ajudas de custo, ainda que habituais, não integram a remuneração do empregado desde que limitadas a 50% do salário mensal. Ou seja, a empresa pode manter pagamento de direitos que, por lei, eram integrados ao salário, como se fossem extras que não entraram na contagem para IR, FGTS e contribuição ao INSS.
Jornada de 12 por 36 horas
Empresas e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. Mas, a MP mantém a permissão para que possa ser feito acordo individual por escrito para profissionais e empresas do setor de saúde.
Via Conlutas