A Mecesa – Metalgráfica Cearense S/A, empresa do setor gráfico de embalagens, conseguiu parcelamento das rescisões de contrato de trabalho de cerca de 45 empregados, de um total de 69 demitidos.
Alegando dificuldade financeira, a empresa deu aviso prévio aos trabalhadores, prometendo pagar as rescisões após 10 dias. No entanto, enquanto os trabalhadores esperavam em casa, a empresa encaminhou pedido de autorização ao Ministério Público do Trabalho – MPT, para parcelar as rescisões de contrato dos trabalhadores com valores de rescisões a partir de 10 mil reais.
O MPT, entrou em contato com o Sintigrace para tomar conhecimento do ocorrido e participar do possível parcelamento. A proposta de parcelamento era de 24 vezes, com parcela mínima no valor de R$ 1.000,00, proposto na 1ª audiência.
Em assembleia realizada com os trabalhadores, anterior a segunda audiência, foi deliberado pelos trabalhadores que o Sindicato deveria levar uma contraproposta para o parcelamento das rescisões.
Também foi discutido que, caso o Sindicato conseguisse a liberação das rescisões (mesmo sem pagamento das verbas, mas com liberação para retirada do FGTS e guias para seguro desemprego) os trabalhadores não fariam o parcelamento e entrariam com ações trabalhistas para receber seus encargos.
Infelizmente a proposta não foi aceita pela empresa e o MPT propôs o mesmo parcelamento, porém, com valor mínimo de R$ 1.500 em cada parcela. O Sintigrace recomendou aos trabalhadores que não aceitassem tal parcelamento para que fosse liberado o FGTS e as guias para o seguro desemprego, afim de que os mesmos ajuizassem ações trabalhistas, o que foi aceito pelo MPT.
Ocorre que dos 45 trabalhadores, apenas um não aceitou o acordo, prevalecendo as intenções da empresa, que demitirá os trabalhadores com pagamento parcelado das rescisões de contrato de trabalho, mediante assinatura de um TAC – Termo de Ajustamento de Conduta.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, falou que “se a moda pega, o Ministério Público do Trabalho vai ficar entupido de ações de parcelamento de Rescisões de Contrato, prejudicando direitos adquiridos pelos trabalhadores, como o de receber em parcela única as verbas da rescisão de contrato”.
O presidente falou ainda que os trabalhadores precisam estar mais próximo do Sindicato, para evitar prejuízos dessa ordem. “A ação da empresa só foi possível porque os trabalhadores da Mecesa estão distantes do Sindicato e, quando souberam da demissão em massa não comunicaram ao Sindicato para que, juntos, efetuassem uma ação organizada para defesa dos direitos”, pontuou o presidente.