A sigla LER significa lesões por esforços repetitivos, sendo também denominada como distúrbios osteomusculares relacionados ao trabalho – DORT. São doenças caracterizadas pelo desgaste de estruturas do sistema músculo-esquelético que atingem várias categorias profissionais.
Geralmente são causadas por movimentos reincidentes e contínuos com consequente sobrecarga dos nervos, músculos e tendões. O esforço excessivo, má postura, stress, condições desfavoráveis de trabalho também contribuem para o aparecimento da LER.
Vale mencionar que as doenças relacionadas ao trabalho têm implicações legais que atingem a vida do cidadão. O seu reconhecimento é regido por normas e legislações específicas a fim de garantir a saúde e os direitos dos trabalhadores.
Assim, os chamados "direitos da personalidade" protegem a integridade física da pessoa (artigos 5º, da CF/88 e
Neste sentido, se o trabalhador perceber sinais de LER deve procurar um médico e paralisar imediatamente as suas atividades. Outro passo importante é dar atenção à ergonomia, melhorando as suas condições de trabalho.
Todavia, reconhecida por perícia a doença ocupacional, bem como comprovado o nexo de causalidade (ligação) e a conduta culposa da empresa (caso não adote medidas eficazes para preservar a saúde do empregado), caberá ao trabalhador ingressar com uma Reclamação Trabalhista pleiteando uma indenização por danos materiais e, dependendo da situação, morais.
Nesta indenização será analisado se a doença realmente foi oriunda das atividades realizadas na empresa, se ocorreu redução ou incapacidade para o trabalho, se a moléstia tem cura e se houve alguma espécie de constrangimento ou humilhação passível de danos morais.
Inclusive, caso fique demonstrado que o trabalhador não tenha mais condições de trabalho, poderá ser arbitrada pelo Poder Judiciário uma pensão mensal, suficiente para manter a subsistência do empregado.
Em razão disso, as empresas devem manter um programa visando reduzir os riscos inerentes às atividades laborais e investir em ações preventivas, tais como: ergonomia, aquisição de equipamentos de proteção individual (EPIs), contratação de profissionais de segurança do trabalho e adoção de medidas de cautela pertinentes a sua área de atuação.
Fonte: site da Revista Proteção