Nem começou o ano e a gráfica Impressão de Rótulos voltou a demitir trabalhador por justa causa. A empresa demitiu na data de ontem, 07 de janeiro de 2019, mais um trabalhador nesta modalidade de rescisão do contrato.
O “modus operandi” adotado foi o mesmo nas demissões anteriores. Aplica-se diversas “punições” no empregado (em geral advertência e suspensão) culminando com a demissão sob alegativa do empregado ter cometido falta grave.
No caso do trabalhador demitido na data de ontem, o mesmo já havia procurado o Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace para relatar a aplicação de uma suspensão por falta ao serviço, em outubro do ano passado. Na oportunidade, o trabalhador foi orientado a: 1 se associasse ao Sindicato e, 2 uma vez associado, entrasse com ação judicial recorrendo daquela suspensão injusta. O trabalhador não fez nem uma coisa, nem outra.
O presidente do Sintigrace Rogério Andrade informou que “a Impressão de Rótulos é useira e vezeira nesta prática, sendo que seu objetivo não é ‘aplicar justa causa no trabalhador’, mas fazer acordo na justiça do trabalho para pagar menos que o empregado tem direito”. A prática, afirma o presidente, é conhecida como lide simulada, que consiste em forjar, criar artificialmente ou induzir uma querela, com intuito de reduzir o pagamento das verbas indenizatórias.
O trabalhador foi orientado a procurar o departamento jurídico do Sintigrace para preparar sua defesa na acusação de falta grave por parte da empresa, uma vez que, a empresa nunca recuou neste tipo de procedimento, “até porque a prática tem dado certo para a empresa, ela ja fez alguns acordos na justiça” afirma o presidente do Sindicato dos Gráficos.
O Sintigrace reúne provas desta prática ilegal para denunciar a Impressão de Rótulos ao Ministério Público do Trabalho a fim de que esta irregularidade seja coibida.