A empresa Grafam, cujo proprietário é ex presidente do sindicato patronal Sindgrafica, achando pouco os direitos retirados pela reforma trabalhista, resolveu fraudar as rescisões de contrato dos empregados.
Se aproveitando de uma mudança promovida pela reforma trabalhista, a empresa realizou um “acordo” extrajudicial para finalizar os contratos de trabalho de 6 empregados.
O presidente do Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace, Rogério Andrade explica que “a reforma trabalhista de 2017, prevê a possibilidade de realização de acordo fora da justiça, para rescindir os contratos de trabalho. É o chamado Acordo Extrajudicial, que precisa ser homologado por um juiz do trabalho”, disse.
“Por essa modalidade de rescisão, as partes constituem advogados distintos que dará assistência jurídica para o Acordo, devendo apresentar, conjuntamente, pedido de homologação à justiça” reforçou o presidente.
Mas não foi isso o que a Grafam fez. A empresa constituiu advogados para os trabalhadores a fim de encaminhar o Acordo. Neste ponto reside a fraude, sustenta o presidente do Sintigrace: “As partes não poderão ser representadas por advogado comum”, prevê expressamente o Art. 855-B da CLT.
A empresa liberou a documentação dos empregados para retirada do FGTS depositado e para dar entrada no seguro-desemprego. Prometeu pagar em 10 parcelas as verbas rescisórias devidas. Mas até o presente momento, os trabalhadores não comunicaram se receberam alguma parcela, ou se o “acordo” extrajudicial fraudulento foi enviado à justiça.