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Governo muda regra para o seguro-desemprego

 Agora quem quiser se beneficiar do seguro-desemprego do governo federal deverá se matricular em um curso de formação. A regra, publicada no Diário Oficial na terça-feira, vale sempre que o trabalhador requisitar o benefício pela terceira vez em um período de dez anos.

De acordo com o decreto, o curso deverá ser formação inicial e continuada ou de qualificação profissional, habilitado pelo Ministério da Educação (MEC), com carga horária mínima de 160 horas. A frequência, além da matrícula, também será cobrada. O MEC, porém, deverá garantir a recolocação desses trabalhadores que passaram pelo curso por meio do Programa Nacional de Acesso ao Ensino Técnico e Emprego (Pronatec).

 

A exigência, feita em parceria com a Casa Civil, foi a maneira que o governo encontrou de incentivar a formação de mão de obra qualificada e combater o problema do desemprego reincidente.

No caso do trabalhador recusar o curso ou infringir algumas das regras previstas pelo governo, o pagamento do seguro-desemprego poderá ser cancelado. Atualmente, o benefício é concedido para trabalhadores desempregados que tiverem sido demitidos sem justa causa. O valor varia de 622 reais a 1.163,76 reais, de acordo com a média salarial dos últimos salários anteriores à demissão.

Agência Estado