Para os trabalhadores empregados em empresas proprietárias de jornais e revistas e trabalhadores gráficos empregados da Delta Locação de Serviços e Empreendimentos Ltda., lotados na gráfica do Banco do Nordeste do Brasil – BNB, que trabalharam normalmente no dia 7 de fevereiro, o dia deve ser pago em dobro.
É o que determina a Convenção e o Acordo Coletivo de Trabalho destes trabalhadores. Setor Gráfico de Jornais e Revistas, cláusula trigésima sexta: Fica assegurado como feriado remunerado, com todos os direitos e vantagens, o dia 7 (sete) de fevereiro, Dia do Trabalhador Gráfico, consoante Lei Municipal Nº 6.562, de 29 de novembro de 1989. E também a cláusula vigésima do Acordo Coletivo de Trabalho dos gráficos terceirizados do BNB: Fica assegurado como feriado remunerado, com todos os direitos e vantagens, o dia 07 (sete) de Fevereiro, Dia do Trabalhador Gráfico, consoante Lei Municipal Nº. 6.562, de 29 de novembro de 1989.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, informa que o pagamento do dia em dobro deve ser pago, obrigatoriamente, na folha de fevereiro. Ele alerta que caso a empresa não efetue o pagamento em dobro, como determina os instrumentos coletivos de trabalho, o trabalhador deve comunicar o fato ao Sindicato para que seja cobrada, além do dia em dobro, a multa por descumprimento da Convenção e Acordo Coletivo de Trabalho.