Com a divulgação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, relativo ao acumulado ano de 2018 em 3,43% será possível definir o reajuste salarial dos trabalhadores gráficos do setor convencional para 2019.
A própria Convenção Coletiva de Trabalho – CCT 2018, dispõe em suas cláusulas 3ª, parágrafo 7º e 4ª, parágrafos 2º e 5º, que o reajuste salarial de 2019 será definido pelo INPC de 2018 mais 0,5% de ganho real.
Assim, o reajuste salarial de 2019, os pisos salariais e todas as demais cláusulas econômicas serão reajustadas em 3,93% (três vírgula noventa e três por cento), resultado da soma do INPC 2018 mais 0,5% de ganho real.
As diretorias do Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace e Sindicato das Indústrias Gráficas – Sindgrafica, farão aditivo à Convenção Coletiva de Trabalho 2018, referendando as disposições previstas pela Convenção para cumprimento a partir de janeiro de 2019.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade ressalta que “a Convenção Coletiva de Trabalho teve seu Registro em 15 de outubro de 2018, portanto, o próprio Instrumento Coletivo define as disposições para aplicação do índice que corrigirá as cláusulas econômicas em 2019”.
“Assim, não será necessário aguardar o registro do Aditivo à Convenção para cumprir a CCT 2019, que tem sua aplicação definida pela própria convenção de 2018, ou seja: o reajuste de 2019, como de resto toda Convenção Coletiva de Trabalho e suas alterações, terão eficácia a partir de janeiro de 2019”, finaliza o presidente.