A Convenção Coletiva de Trabalho 2018 do setor gráfico convencional foi registrada também no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE. O registro do instrumento coletivo de trabalho no MTE ocorreu no último dia 24 de dezembro, atendendo a pedido feito pelo Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará – Sintigrace.
A CCT dos trabalhadores gráficos do setor convencional está em vigor desde o dia 15 de outubro de 2018, data do seu primeiro registro realizado em cartório. Esta convenção é retroativa a janeiro de 2018 e terá validade até 31 de dezembro de 2019.
O atraso no registro da CCT no MTE ocorreu em razão da desatualização da diretoria do Sindicato patronal, Sindgrafica no Ministério do Trabalho, bem como pela inconstância do sistema de informática do Ministério para processar e validar as informações nele depositadas.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade comentou sobre a importância do registro da CCT no Sistema Mediador do MTE: “além de cumprir uma das exigências da CLT quanto às Convenções e acordos, com o registro no MTE, as empresas poderão informar o número de registro por ocasião do preenchimento das informações no eSocial e finalizar suas declarações trabalhistas”. O presidente lembrou que “os prazos para cumprimento da convenção permanecem os do primeiro registro em 15 de outubro e não os do dia 24 de dezembro” afirmou.
A Convenção Coletiva de Trabalho registrada no Sistema Mediador do MTE pode ser baixada no site do Ministério do Trabalho ou neste link: http://www.sintigrace.org.br/wp-content/uploads/2018/12/CCT2018.REGISTRADA.MEDIADOR.pdf