Antes da mudança de regras para liberar benefícios previdenciários, aprovadas pelo atual governo federal no fim de 2014, uma única contribuição mensal ao INSS garantia a pensão por morte ao cônjuge do trabalhador falecido. Agora, somente se contribuir 24 meses. A lei entra em vigor em março.
Todavia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) lembra que a nova exigência não se aplica quando a morte acontecer por acidente de trabalho, ou por doença adquirida devido à atividade profissional, ou quando estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria.
O governo ainda mudou o tempo de concessão do direito. A pensão por morte não é mais vitalícia para todos. Há critérios limitadores. Só é vitalícia para o cônjuge que tiver 44 anos ou mais. Abaixo disso, o benefício tem um tempo estabelecido de acordo com a faixa etária. É de 15 anos para quem tem entre 39 e 43 anos; 12 anos para quem tem entre 33 e 38 anos. Nove anos para faixa entre 28 e 32 anos; seis anos para a faixa entre 22 e 27 anos e; por fim, recebe a pensão por três anos quem tiver 21 anos ou menos.
A nova regra só não se aplica ao cônjuge inválido. Este recebe de forma vitalícia em qualquer idade. Pela nova lei, é preciso estar casado ou em união estável há, no mínimo, dois anos antes do óbito do segurado para ser considerado cônjuge.
Mudou também a forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte. Contudo, o benefício não excederá a 100% do valor do benefício previdenciário a que o segurado teria direito se estive vivo.
Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Já no caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, acrescerá uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos.
Não terá a pensão por morte aquele dependente que causar a morte intencional do beneficiário. Com a nova lei, será excluído do benefício todo aquele que praticou tal crime doloso.
Auxílio-doença
O benefício passa a ter um valor máximo limitado. Ele será definido pelo média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A nova regra também elevou o prazo de 15 para 30 dias o prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença. A empresa ficará responsável pelos 30 dias. O INSS assume a conta só depois disso.
Fonte: Conatig