A Convenção Coletiva de Trabalho 2017 do setor gráfico Convencional, registrada em cartório em fevereiro deste ano, foi finalmente publicada no Sistema Mediador do Ministério Público do Trabalho e Emprego – MPT, no dia 1º de junho.
O registro atrasado se deu pelo fato do sindicato patronal (Sindgráfica), não ter registrado a nova diretoria do sindicato no Ministério, após a realização das eleições na entidade, ocorrida há mais de um ano.
A diretoria do Sintigrace alerta que o registro no Sistema Mediador, não significa que a CCT só tenha validade a partir de agora. A Convenção do setor Convencional já havia sido registrada em cartório, portanto já estava validada e as empresas que somente vierem a cumprir a partir de agora, serão cobradas por descumprimento da CCT.
O registro no MPT serve para garantir uma maior efetividade das cláusulas e, principalmente cobrar o seu cumprimento administrativamente no órgão do Ministério do Trabalho, onde o processo é mais rápido. O registro em cartório só possibilita a cobrança do cumprimento da Convenção na justiça, o que torna o cumprimento muito demorado, gerando prejuízo os trabalhadores.