Foi publicada, no dia 17 de agosto, no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2015 dos trabalhadores gráficos do setor convencional.
Com data-base em 1º de janeiro, a CCT tem vigência do período de 01º de janeiro de2015 a 31 de dezembro de 2015.
O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta que a previsão de pagamento das diferenças salariais das empresas que não pagaram a primeira parcela em 15 de agosto, devem ser pagas em parcela única no prazo de até 30 dias a contar da data de registro. As empresas que pagaram a primeira parcela na data prevista, devem efetuar o segundo pagamento até 15 de setembro.