Na próxima segunda-feira (9/4), será dada a largada para a Caravana do Nordeste contra o Trabalho Infantil com uma sessão solene na Assembleia Legislativa do Ceará, às 14h. Na caravana são realizadas diversas atividades de sensibilização e mobilização da sociedade civil, a fim de obter compromissos dos poderes executivo, legislativo e judiciário para o fortalecimento das políticas públicas de proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente, em especial a educação.
Como parte da programação da Caravana, nas manhãs dos dias 9 e 10 de abril, a partir das 7h, haverá atividades de sensibilização nos terminais de ônibus de Fortaleza. Além disso, na quarta-feira (11/4), as entidades que compõem o Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará (Feeti-Ce) percorrerão vários órgãos responsáveis pela implantação de políticas públicas de prevenção e erradicação do trabalho infantil, como as sedes dos governos estadual e municipal. Neste dia, as entidades partirão em caravana, às 8h, do aterro da Praia de Iracema.
Nas semanas seguintes, serão realizadas atividades da Caravana Nordeste nas demais capitais do Nordeste, seguindo a ordem: São Luís (MA), Teresina(PI), Natal (RN), João Pessoa(PB), Maceió (AL), Aracaju (SE) e Recife(PE), encerrando-se na semana de 2 a 4 de junho de 2012, em Salvador(BA).
Dentre as atividades da Caravana destacam-se as Audiências Públicas nas Assembleias Legislativas nos Estados, com a participação de crianças e adolescentes resgatadas do trabalho infantil, gestores públicos municipais e representantes de órgãos públicos e entidades da sociedade civil integrantes do Fóruns Nacional e Estadual de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.
As atividades Caravana no Ceará serão coordenadas pelo Fórum Estadual de Erradicação do Trabalho Infantil e Proteção ao Trabalhador Adolescente no Ceará (Feeti-Ce), em parceria com o Ministério Público do Trabalho, a Secretaria de Educação do Estado do Ceará, a Associação dos Prefeitos do Estado do Ceará (Aprece), a Associação para o Desenvolvimento dos Municípios do Ceará (APDMCE), o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (CEDCA/CE), a Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, dentre outros órgãos e entidades de promoção e defesa dos direitos da criança e do adolescente.
NÚMEROS- Entre 2000 e 2010, o Estado do Ceará saltou do 6º para o 16º lugar no ranking nacional do trabalho na faixa etária de 10 a 14 anos. É o que apontam os dados do censo realizado em 2010 pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Os dados do Censo 2000 indicaram a existência, à época, de 81.650 crianças e adolescentes de 10 a 14 anos em situação de trabalho no Estado e de 1.142.437 em todo o País. Já o censo 2010 apontou que havia 58.602 meninos e meninas de 10 a 14 anos ocupados no Ceará e 1.068.568 no Brasil.
A colocação do Ceará (16º) no ranking nacional de crianças e adolescente em situação de trabalho dos 10 aos 14 anos, com base nos dados do censo 2010, leva em conta a proporção do trabalho precoce frente à população existente na faixa etária em cada unidade federativa.
No caso do Estado, que conforme o IBGE, registrou, naquele ano, 847.159 meninos e meninas com 10 a 14 anos, a proporção de ocupados ficou em 6,92%. No País, a população na faixa etária chegou a 17.165.369. O percentual de ocupados no âmbito nacional foi menor que o verificado no Ceará: 6,22%.
HISTÓRIA -O dia nacional de combate ao trabalho infantil (12 de junho) foi criado pela Lei Federal nº 11.542/2007. A Lei Estadual nº 14.178/2008 criou a Semana Estadual de Combate ao Trabalho Infantil. O Brasil tem compromisso com a Organização Internacional-OIT de erradicar piores formas de trabalho infantil até 2016 e, até 2020, eliminar todas as formas de exploração do trabalho precoce.
LEGISLAÇÃO – Conforme a Constituição Federal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o trabalho é totalmente proibido até os 13 anos de idade. Entre 14 e 15 anos, é permitido somente na condição de aprendiz. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido, desde que não seja em condições perigosas ou insalubres e em horário noturno.
Fonte: MPT