Algumas empresas do setor gráfico convencional questionam a burocracia do Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace, na defesa dos interesses dos trabalhadores. Porém quando lhes interessa essas mesmas empresas excedem em burocracia, para não cumprir os direitos dos trabalhadores gráficos.
A Convenção Coletiva de Trabalho do setor gráfico convencional foi registrada no último dia 15 de outubro no Cartório do 3º R.P.J. de Fortaleza-CE. O registro em cartório foi realizado, em razão do sindicato patronal (Sindgrafica) encontrar-se com o mandato de sua diretoria vencido no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, fato que impossibilita o registro no órgão federal.
O registro em cartório tem a mesma validade que o registro no MTE. Mas algumas empresas anunciaram que só cumprirão o instrumento coletivo quando este for registrado no MTE.
O presidente do Sintigrace, Rogério Andrade, no entanto, informa que o descumprimento da Convenção Coletiva de Trabalho por parte das empresas, ensejará ação de cumprimento contra estas.
Informa também, que os prazos da Convenção conta-se a partir do registro, por isso, o Sintigrace não atenderá as empresas que alegarem falta de registro no MTE para cumprir a Convenção de 2018.
* Tão logo seja atualizado o mandato Sindical da diretoria do Sindgráfica no MTE, a CCT 2018 do setor convencional será registrada, também no órgão federal.
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