O Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará (Sintigrace) alerta aos trabalhadores do setor de jornais e revistas, que trabalharam no dia 7 de Fevereiro, Dia do Gráfico. Na cláusula 34ª, da Convenção Coletiva de Trabalho do setor está garantido o Dia do Gráfico, feriado.
Assim sendo, os trabalhadores que trabalharam no Dia do Gráfico, no setor gráfico de jornais e revistas, têm direito de receber o dia em dobro. Dessa forma, a categoria tem direito a receber uma diária a mais.
O Dia do Gráfico é uma conquista importante da categoria, e portanto, o direito deve ser respeitado.
Veja o texto da CCT, referente a essa conquista:
CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – DO DIA DO GRÁFICO Fica assegurado como feriado remunerado, com todos os direitos e vantagens, o dia 07 (sete) de Fevereiro, Dia do Trabalhador Gráfico, consoante Lei Municipal Nº 6.562, de 29 de novembro de 1989.