A Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) 2017/2018 do setor gráfico de Embalagens foi publicada no Sistema Mediador do Ministério Público do Trabalho e Emprego (MPT) na segunda-feira (20). O registro no MPT serve para garantir uma maior efetividade das cláusulas e, principalmente cobrar o seu cumprimento no órgão do Ministério do Trabalho. As empresas tem o prazo de 30 dias para o pagamento retroativo, já que a CCT tem data base em maio.
No documento foi registrado os seguintes valores: Reajuste Salarial de 4%, vale-refeição no valor de R$ 10,00, o auxílio-creche ficou no valor de R$ 120,00 e o piso salarial no valor de R$ 972,00. Vale ressaltar que o Sindembalagens abandonou as negociações. Segundo o presidente do Sindicato dos Trabalhadores Gráficos do Ceará(Sintigrace) Rogério Andrade, a atitude foi absurda e desrespeitosa, “esperamos que o trabalhador procure fortalecer o Sindicato, somente desta forma poderemos realizar campanhas salariais fortes.”