Prezados companheiros,
Informamos que o Ministério do Trabalho e Previdência Social, atendendo demandas das entidades sindicais e preceitos legais sobre transparência das informações da Previdência Social, está disponibilizando dados sobre acidentalidade por CNPJ.
Esta ação foi estabelecida pela portaria 573, do MTPS, de 6 de maio de 2016, publicada no Diário Oficial da União em 9 de maio de 2016.
As informações são fundamentais para a ação sindical dirigida à melhora das condições de trabalho.
Para acessar os dados, foi desenvolvida ferramenta de pesquisa on line sobre o número de acidentes de trabalho por estabelecimento empresarial. Com essa funcionalidade no site, digitando o CNPJ do estabelecimento empresarial no campo de consulta, o cidadão, as empresas e as respectivas entidades sindicais terão acesso à frequência absoluta e relativa de acidentes de trabalho e aos benefícios deles decorrentes.
As informações disponibilizadas são as seguintes:
– CAT – Comunicação de Acidente do Trabalho;
– Auxílio-Doença por Acidente de Trabalho;
– Aposentadoria Invalidez – Acidente de Trabalho;
– Pensão por Morte por Acidente de Trabalho;
– Auxílio-Acidente – Acidente de Trabalho.
Os dados estão disponíveis em http://acidentalidade.mtps.gov.br/inter/acidentalidade/view/consultarempresas/main.seam
Saudações sindicais.