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Arte Visual afixa comunicado, mas mantém dupla função e desvio de função

A Arte Visual Gráfica afixou no seu quadro de avisos, atendendo pedido do Sindicato dos Gráficos do Ceará – Sintigrace, o recorte do É LEI, publicado na última edição do informativo Voz do Gráfico, que trata da dupla função e do desvio de função. Porém, o pedido do Sindicato não foi atendido imediatamente.
Por que? Porque a empresa descumpre a legislação relativa a esta questão. Ela obriga os trabalhadores a realizar toda e qualquer função, de acordo com a vontade do empregador, mesmo sabendo que a atitude é irregular.
Para disfarçar a irregularidade, a Arte Visual Gráfica faz interpretação rasa do parágrafo primeiro, do Art. 456 da CLT, assim, alguns trabalhadores pensam que a empresa não está cometendo irregularidade, que está fazendo o que é permitido por a Lei.
A gráfica obriga, por exemplo, impressor realizar serviço no setor de acabamento, bem como troca trabalhadores de setores diversos, cuja função não tem, nem de longe, semelhança com aquela para a qual foi contratado.
Por que, agindo assim, a empresa comete irregularidade? Porque interpretação mais profunda do art. 456 e seu parágrafo único, em consonância com os demais artigos da CLT sobre o tema, estabelece que os trabalhadores podem realizar função diferente daquela para a qual foi contratado, desde que a função extra exija atividade dentro do rol de atividades da função original.
Logo, quando a empresa obriga um impressor fazer função de operador de acabamento, por exemplo, está cometendo irregularidade, pois no rol de atividades da função de impressor não inclui atividades no acabamento, ou em outra área da gráfica fora do setor impressão.
Apesar de ter afixado a publicação do Sindicato, a Arte Visual Gráfica, afixou também, trecho da ata de uma reunião no Ministério Público do Trabalho – MPT entre o Sindicato e empresa, em que o assunto foi tratado.
Na reunião, Sintigrace e empresa não chegaram a um acordo, porque, compreendendo que a irregularidade é cometida por várias empresas do setor gráfico, o mediador na ocasião achou por bem propor que as partes buscassem um acordo, através de entendimentos entre os sindicatos de trabalhadores e patrões da categoria.
E por que a empresa resolveu afixar o comunicado do Sindicato, junto com o trecho da ata do MPT? Primeiro porque se não afixasse o comunicado descumpriria a Convenção Coletiva de Trabalho. Segundo porque ela quer continuar obrigando os trabalhadores a desempenhar mais de uma função, ou desviar a função dos empregados, do jeito que patrão achar melhor, passando imagem aos trabalhadores que está tudo dentro da Lei.
O Sintigrace irá alertar os trabalhadores da Arte Visual Gráfica sobre a irregularidade e colocar seu departamento jurídico a disposição dos trabalhadores que vierem a ser prejudicados pelos atos irregulares da empresa.

A DIREÇÃO