O salário mínimo deve subir a R$ 946 em 2017. O aumento é baseado nas Leis de Diretrizes Orçamentárias. E este salário baliza a correção de outros benefícios, como aposentadorias e adicionais de insalubridade e de periculosidade. O salário mínimo, bastante valorizado desde 2002, do qual cresceu 77,18% acima da inflação até 2016, é indispensável para girar a economia através sobretudo do consumo dos trabalhadores com salários maiores, indispensável para ampliar a demanda produtiva, que necessita de mais empregados nas indústrias e no campo para produzir. O salário acima da inflação, portanto, além de justiça com quem produz, que são os trabalhadores, também aquece a economia e gera emprego.
Porém, o justo aumento do mínimo estará ameaçado depois de 2017. O projeto Ponte para o Futuro do partido de Michel Temer, que poderá se tornar presidente do País se avançar o impeachment da Dilma, defende o fim da valorização do reajuste e a sua não vinculação a outros direitos, como aposentadorias e adicionais de insalubridade e de periculosidade. Já a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (CONATIG) defende a atual política do ganho real do salário mínimo e a sua vinculação ao conjunto de benefícios e repudia a iniciativa contrária.
Mais de 48 milhões de pessoas têm seus rendimentos referenciados no mínimo. E deixar de manter a política de valorização do salário maior vai prejudicar toda essa população que é formada por significativa parcela da classe trabalhadora, dos aposentados e pensionistas e de milhares de famílias que recebem algum benefício dos atuais programas sociais.
“Não temos como apoiar um projeto que para corrigir problemas fiscais prejudicará os mais pobres e os que produzem através do seu trabalho”, diz Leonardo Del Roy, presidente da CONATIG. É por isso e outras razões que na reunião nacional do órgão foi definido que a entidade, maior representação do gráfico no país, é contra a ‘Ponte para o Futuro’.
A CONATIG defende a manutenção da valorização do salário mínimo e de todas políticas públicas que atendem o interesse dos trabalhadores e dos mais pobres. “Defendemos o reajuste salarial com ganho real, como nos últimos anos, ou ainda melhor, mas não para pior. Logo, apoiamos a continuidade do aumento do salário mínimo acima da inflação e da sua respectiva vinculação aos benefícios previdenciários e outros mais”, diz Jorge Caetano, secretário geral da Confederação dos Gráficos do Brasil. A mesmo posição é defendida pelo secretário geral da Federação dos Trabalhadores Gráficos do Estado de São Paulo, Leandro Rodrigues.
A CONATIG inclusive já encomendou uma análise técnico/jurídico para mostrar os problemas diante da desvinculação entre o salário mínimo e o piso de benefícios previdenciários ou aposentadorias e pensões, que é definida pela Constituição de 1988 nos Artigos n.° 201 (parágrafo 5º) e n.° 203 (inciso V). Tal princípio de vinculação é objeto de forte crítica do projeto Ponte para o Futuro, do partido do vice-presidente Michel Temer, que visa extingui-lo. Mas, tal norma constitucional garante a segurança jurídica de direitos sociais estabelecidos para assegurar renda mínima vital, com o mesmo referencial para os trabalhadores ativos e inativos.
Vale ressaltar que essa segurança jurídica, que corre risco de findar, significa, conforme define a análise feita para a CONATIG, a proteção constitucional contra as manipulações tecnocráticas que tornem o piso do benefício previdenciário vítima dos “Ajustes” orçamentários, a exemplo daqueles praticados nos governos militares, que antes, como agora, não se orientavam por quaisquer princípios de justiça distributiva.
Os benefícios em questão cumprem a função de substituir a renda do trabalho quando seus titulares estão vulneráveis em função da ocorrência dos riscos sociais clássicos – idade avançada, invalidez, viuvez -, tendo ao mesmo tempo de manter a subsistência e a de seus dependentes. Em tais condições o custo econômico de reprodução da pessoa não é muito diferente se o trabalhador é ativo ou inativo, mas o poder de barganha dos ativos é maior que o dos aposentados. Daí porque é importante manter e não separar a solidariedade intergeracional dos ativos e inativos no processo de determinação do salário mínimo.
A vinculação dos benefícios previdenciários ao valor do salário mínimo e a constitucionalização das contribuições sociais no Orçamento da Seguridade Social tornaram possível executar uma política social de Estado, ancorada em direitos sociais básicos. Assim, ficam protegidos de cortes orçamentários e asseguram esses direitos. Essa política, ancorada na seguridade social e no direito de acesso à educação fundamental gratuita, revela-se hoje, decorridos mais de uma década de sua implementação, o eixo central das políticas públicas contra a fome, a miséria e a desigualdade social no Brasil. Complementar a esse eixo situam-se os programas governamentais focalizados na linha da pobreza, necessários, mas isoladamente incapazes de gerar equidade social e combater a pobreza.
Desse modo, conclui a análise técnico/jurídico feita para a CONATIG, alertando que nas condições atuais, a desvinculação do salário mínimo da seguridade social anula o princípio da segurança jurídica para proteger os mais fracos. Tal fato extinguiria uma solidariedade implícita dos trabalhadores ativos e inativos na luta pelo melhor salário mínimo.