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Conatig rejeita novas regras para concessão da pensão por morte

Antes da mudança de regras para liberar benefícios previdenciários, aprovadas pelo atual governo federal no fim de 2014, uma única contribuição mensal ao INSS garantia a pensão por morte ao cônjuge do trabalhador falecido. Agora, somente se contribuir 24 meses. A lei entra em vigor em março.

Todavia, a Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas (Conatig) lembra que a nova exigência não se aplica quando a morte acontecer por acidente de trabalho, ou por doença adquirida devido à atividade profissional, ou quando estiver recebendo auxílio-doença ou aposentadoria.

O governo ainda mudou o tempo de concessão do direito. A pensão por morte não é mais vitalícia para todos. Há critérios limitadores. Só é vitalícia para o cônjuge que tiver 44 anos ou mais. Abaixo disso, o benefício tem um tempo estabelecido de acordo com a faixa etária. É de 15 anos para quem tem entre 39 e 43 anos; 12 anos para quem tem entre 33 e 38 anos. Nove anos para faixa entre 28 e 32 anos; seis anos para a faixa entre 22 e 27 anos e; por fim, recebe a pensão por três anos quem tiver 21 anos ou menos.

A nova regra só não se aplica ao cônjuge inválido. Este recebe de forma vitalícia em qualquer idade. Pela nova lei, é preciso estar casado ou em união estável há, no mínimo, dois anos antes do óbito do segurado para ser considerado cônjuge.

Mudou também a forma de cálculo do valor mensal da pensão por morte. Contudo, o benefício não excederá a 100% do valor do benefício previdenciário a que o segurado teria direito se estive vivo.

Os dependentes receberão uma parcela de 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data da morte. Para cada dependente, será acrescida uma parcela individual de 10%, não reversível no caso de perda da condição de dependente. Já no caso de filhos que se tornem órfãos de pai e mãe, acrescerá uma parcela de 10% no valor da pensão por morte, rateada entre todos os filhos.

Não terá a pensão por morte aquele dependente que causar a morte intencional do beneficiário. Com a nova lei, será excluído do benefício todo aquele que praticou tal crime doloso.

Auxílio-doença

O benefício passa a ter um valor máximo limitado. Ele será definido pelo média da soma dos 12 últimos salários de contribuição. A nova regra também elevou o prazo de 15 para 30 dias o prazo para que o afastamento do trabalho gere um auxílio-doença. A empresa ficará responsável pelos 30 dias. O INSS assume a conta só depois disso.

Fonte: Conatig