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Sintigrace discute o trabalho aos domingos com Marcograf

No dia 04 de novembro, aconteceu, na sede do Sintigrace uma reunião com a representação da gráfica Marcograf onde, entre outros assuntos foi discutido sobre o trabalho aos domingos.

Rogério Andrade, presidente do Sintigrace, argumentou que o trabalho aos domingos só é permitido em caso de necessidade imperiosa, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), através do artigo 67, onde afirma que “Será assegurado a todo empregado um descanso semanal de 24 (vinte e quatro) horas consecutivas, o qual, salvo motivo de conveniência pública ou necessidade imperiosa do serviço, deverá coincidir com o domingo, no todo ou em parte”.

 

Andrade afirmou que esta prática é generalizada no setor gráfico e o sindicato vem combatendo esta forma nefasta de exploração dos trabalhadores. O representante da empresa argumentou que há demanda que necessita trabalhar os sete dias da semana. Neste sentido, o sindicato propôs um acordo coletivo para que quando houver necessidade imperiosa de se trabalhar aos domingos, seja assegurado, além do pagamento da hora extra na forma da Lei, uma folga ao trabalhador imediatamente ao domingo trabalhado.

Sobre o mesmo assunto, o Sintigrace solicitou uma reunião com Gráfica Três Irmãos (Antiga Celigráfica), com data ainda a ser definida.