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Sindicalistas gráficos reclamam de discriminação na IGB/Embrasa

Nenhuma empresa pode perseguir o trabalhador. Isso é assédio. E todo assédio é crime perante a legislação brasileira. Quando a prática ocorre porque o funcionário é um sindicalista, a empresa ainda está incorrendo no crime de política antissindical, o que é proibido por lei, pois tenta intimidar a atuação legal do sindicato de classe obreira. Neste sentido, dois gráficos da IGB/Embrasa, que são dirigentes do Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco (Sindgraf-PE), reclamaram durante reunião de mediação da Superintendência Regional do Trabalho e Emprego, no dia 9, de sofrer perseguições no ambiente profissional. O órgão sindical reclamou da possível prática de política antissindical.

 

*SAIBA MAIS

 

 

http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/sindicalistas-graficos-reclamam-de-discriminacao-na-igbembrasa/

<http://www.sindgraf-pe.org.br/home/index.php/intersindical-da-comunicacao-ampliara-unidade-entre-trabalhadores/>

> Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Gráficas de Pernambuco