No dia 26 de março de 2014, foi registrado no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), a Convenção Coletiva de Trabalho dos gráficos convencionais do estado do Ceará.
Rogério Andrade afirma que esta convenção, diferente das outras, constitui-se como histórica. Na medida em que amplia direitos sociais, como a conquista do piso salarial para os empregados em gráficas, serigrafias, gráficas rápidas e digitais, flexografias, empresas de comunicação visual, mídia exterior e fotocopiadoras em todo o Estado do Ceará.
A negociação que se estendeu por todo o ano de 2013, foi celebrada no inicio de 2014, com a definição dos diferentes níveis salariais.
Por ser referente a dois anos, os trabalhadores que recebem acima da conquista, será aplicado o percentual de 6,20% para 2013 e 7,11% sobre o salário, contendo o reajuste de 2013, para 2014.
Caso a empresa não forneça alimentação no local de trabalho, o vale-alimentação será de R$ 5,70.Em caso de horas-extras que excedam duas horas, será fornecido um vale-lanche no valor de R$ 5,30.
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