O Sindicato dos Gráficos do Estado do Ceará (Sintigrace) esteve presente em uma reunião na Superintendência Regional do Trabalho (SRTE), com a presença da Procuradoria Regional do Trabalho (PRT) e da Coordenadoria Nacional de Promoção da Liberdade Sindical (Conalis), representada por Gérson Marques. A reunião discutiu a proporcionalidade no aviso prévio.
Na ocasião, o sindicato manteve a postura de defender que o novo aviso prévio não altera a lei em vigor. Segundo Rogério Andrade, presidente do Sintigrace, a mudança no aviso prévio apenas estabelece a proporcionalidade e a permanência de 30 dias de aviso prévio quando o trabalhador cumprir sua jornada. "A lei da proporcionalidade não diz isso mas nós interpretamos que a proporcionalidade deva ser indenizada ao invés de trabalhada", declara Andrade.
Antes da lei 12.506/11, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) previa que o trabalhador com mais de 12 meses de serviço na mesma empresa deveria cumprir ou receber o aviso prévio (no caso de demissão sem justa causa) por no mínimo 30 dias. Na nova regra, válida desde outubro de 2011, o trabalhador com um ano de emprego mantém os 30 dias, mas para cada ano adicional no emprego, o aviso prévio aumenta em três dias, até o limite de 90.
Um exemplo: Um trabalhador tem 20 anos de função em determinada empresa, após a demissão, ele terá que trabalhar os 30 dias normais ao aviso prévio e mais três dias multiplicados pelo número de anos trabalhados. Nesse caso, daria um total de 90 dias. O setor patronal exige que os trabalhadores cumpram na íntegra todos esses dias. O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) defende que a categoria deva exercer apenas o período de 30 dias como estabelece a legislação e que o restante seja indenizado. Dessa forma, o Sintigrace estava devolvendo todas as rescisões contratuais que não se encaixavam nesse perfil.
Como as empresas gráficas não aceitavam essa condição, muitas estavam procurando a SRTE com o objetivo de resolver suas rescisões, o que gerou um aumento na demanda de trabalho dos fiscais do órgão.
A Superintendência solicitou ao Sintigrace uma medida que diminuísse o número de rescisões de contrato de trabalho no órgão. Após avaliação jurídica interna, o sindicato decidiu através da Resolução nº 01/2013 que permanecerá o mesmo entendimento que os dias que ultrapassarem os 30 dias devam ser indenizados e não trabalhados. Mas, atendendo ao pedido da SRTE, não irá recusar rescisão com entendimento diferente ao do sindicato, entretanto fará constar ressalva na documentação para possibilitar que o trabalhador, caso deseje, entre com uma ação na Justiça do Trabalho.
Segundo Andrade, a decisão do sindicato será divulgada nos órgãos de comunicação do sindicato, bem como será enviada para o sindicato patronal, SRTE e CONALIS.