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Caixa Econômica inicia pagamento do abono e rendimentos do PIS 2011/2012

Cerca de 3 milhões de trabalhadores, em julho e agosto, vão receber em seus salários, o abono de um salário mínimo ou rendimentos do Programa de Integração Social (PIS) referentes ao ano base 2011/2012.

17,9 milhões de trabalhadores têm direito ao abono de R$ 622, enquanto 27 milhões de assalariados poderão sacar os rendimentos, em valores menores que o abono.

Terão direito ao abono todos trabalhadores cadastrados no PIS até 2007, que trabalharam mais de 30 dias no ano passado, com carteira assinada, e tiveram rendimento de até dois salários mínimos, desde que os dados tenham sido devidamente informados ao Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).

 

Beneficiários que possuem conta corrente na Caixa Econômica e de empresas conveniadas recebem o beneficio primeiro na folha de pagamento. Os demais trabalhadores podem sacar o benefício, a partir de 15 de agosto, diretamente nas agências ou terminais de autoatendimento, casas lotéricas e correspondentes Caixa Aqui, de acordo com o mês de aniversário. A liberação total dos benefícios será feita até o dia 28 de novembro e o pagamento deverá ser sacado até o final de junho de 2013.

O Sindicato dos Gráficos do Ceará (Sintigrace) possuí nas Convenções Coletivas de Trabalho (CCT) dos setores gráficos convencional e de jornais e revistas cláusula que garante o direito do trabalhador receber o abono, ou rendimentos sem se ausentar do trabalho, ou ainda o direito de se ausentar por um expediente para receber o beneficio, caso a empresa não tenha convênio com a CEF.

Veja abaixo a cláusula do setor gráfico convencional:

Cláusula 11ª da CCT do setor convencional, em vigor:

DO PIS – As empresas com 49 (quarenta e nove) empregados ou mais, se comprometem a firmar convênio com a Caixa Econômica Federal para o pagamento do Programa de Integração Social-PIS, no local de trabalho, mediante crédito dos valores na folha de pagamento.

§ 1º – O pagamento do PIS na primeira quinzena do mês ficará subordinado ao envio dos créditos pela CEF, até 10 (dez) dias antes do pagamento da folha quinzenal, caso contrário, o referido pagamento do PIS será feito na folha de pagamento mensal até o quinto dia útil do mês subsequente.

§ 2º – As empresas que não mantiverem convênio com a Caixa Econômica Federal para pagamento do PIS no próprio local de trabalho, concederão a seus empregados 1 (um) expediente para estes poderem recebê-lo na agência pagadora, sem prejuízo dos seus salários; e Cláusula 7ª do setor gráfico de jornais e revistas:

Cláusula 7ª da CCT do setor de jornal e revistas, em vigor:

DOS CONVÊNIOS PARA O PAGAMENTO DO PIS NA EMPRESA – As empresas se comprometem em manter convênio com a Caixa Econômica Federal, para pagamento do Programa de Integração Social – PIS, no local de trabalho, mediante crédito dos valores na Folha de Pagamento dos seus empregados.

§ Único – Fica garantido aos empregados que não puderem receber o pagamento do PIS em folha, a liberação, por 01 (um) expediente de trabalho, para o recebimento do PIS na CEF.